O QUE É?
Projeto de Formação Modular Certificada, no âmbito da operação PESSOAS-FSE+-01127200, enquadrada no Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão - PESSOAS 2030, com comparticipação financeira do Fundo Social Europeu, que tem por finalidade potenciar a empregabilidade da população ativa, através da aprendizagem ao longo da vida e transições profissionais. Projeto constituído por 13 áreas temáticas, 220 UFCD - Unidades de formação e curta duração, orientadas para as necessidades prioritárias das empresas e do mercado de trabalho, envolvendo 3.300 formandos.
A QUEM SE DESTINA?
São destinatários desta tipologia de operação, os adultos com idade igual ou superior a 18 anos, nomeadamente, 2.805 Formandos Empregados e 495 Formandos Desempregados.
QUAIS OS OBJETIVOS?
Responder a lacunas de qualificação e adequação das competências dos ativos (norte, centro e alentejo) às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente identificadas pelos Centros Qualifica, alinhando a oferta formativa aos perfis profissionais prioritários nas áreas do comércio, gestão, marketing, contabilidade, qualidade, saúde, ambiente, turismo, ciências informáticas, energia, metalurgia, audiovisuais e produção de media, impulsionando a componente tecnológica e digital.
Contribuir para a manutenção do nível de emprego e progressão profissional dos ativos empregados e potenciando para os ativos desempregados, um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO?
Formandos Desempregados
- Inscrição por região de acordo com a morada da residência permanente;
- Habilitações mínimas: 6º ano de escolaridade (certificado de habilitações);
- Declaração de inscrição no IEFP;
- Comprovativo de IBAN.
Formandos Empregados
- Inscrição por região de acordo com a localização da sede da empresa;
- Habilitações mínimas: 6º ano de escolaridade (certificado de habilitações);
- Declaração do horário de trabalho (assinada e carimbada pela empresa);
- Comprovativo de IBAN.
QUAIS OS BENEFÍCIOS FINANCEIROS?
Bolsas de Formação
Tem direito à bolsa de formação os formandos desempregados, não podendo o valor mensal elegível dessa bolsa, ultrapassar 50% do IAS, ou seja, 261,25€.
Subsídio de Refeição
Independentemente da situação face ao emprego, é devido em montante igual ao atribuído aos trabalhadores com vínculo em funções públicas por cada dia de formação frequentada por um período igual ou superior a 3 horas. O seu valor é atualmente de 6,00€/dia.
Os formandos empregados têm direito ao subsídio de refeição, se fizerem prova de que a formação decorre por sua iniciativa e fora do período normal de trabalho.
(Portaria nº 325/2023 de 30 outubro 2023 – Adota o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027).