Atualização de Rendas para 2026 e Novas Medidas Governamentais em Matéria de Habitação

Foi publicado o Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro, que fixa o coeficiente de atualização das rendas para vigorar no ano civil de 2026 em 1,0224, o que corresponde a um aumento de 2,24%.

Este coeficiente aplica-se a todos os tipos de arrendamento, urbano e rural, salvo estipulação contratual em contrário. A primeira atualização pode ser exigida após um ano de contrato e, depois, sucessivamente, com intervalos de um ano.

O senhorio deve comunicar a atualização por escrito ao arrendatário com uma antecedência mínima de 30 dias, indicando o novo valor da renda e o coeficiente aplicado. A falta de atualização em determinado ano não implica perda definitiva, podendo aplicar-se em anos seguintes, até ao limite de três anos.


Comparação recente:

  • 2024: aumento de 6,94%
  • 2025: aumento de 2,16%
  • 2026: aumento de 2,24%


Foram também anunciadas alterações, aprovadas pelo Conselho de Ministros, com impacto relevante para proprietários, investidores e senhorios:


  • IVA reduzido (6%) na construção de habitações para venda até €648.000 ou para arrendamento com rendas até €2.300. Vigência até 2029.
  • Agravamento do IMT na compra de habitações por cidadãos não residentes em Portugal (excluindo emigrantes).
  • Isenção do AIMI para habitações destinadas a arrendamento com rendas até €2.300.
  • Aumento das deduções em IRS com rendas de habitação: €900 em 2026 e €1.000 em 2027.
  • Redução da taxa de IRS para senhorios que pratiquem rendas moderadas: de 25% para 10%.
  • Apoio em alojamento temporário para trabalhadores da construção.
  • Trabalhos em curso com o setor bancário para flexibilizar o acesso a crédito à habitação e financiamento à construção.


O que devem fazer os associados?


  • Rever os contratos de arrendamento em vigor e, caso pretendam atualizar a renda, notificar os inquilinos por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • Considerar os incentivos fiscais (IVA e IRS) aplicáveis em novos projetos de construção ou contratos de arrendamento.
  • Ter em atenção o agravamento do IMT em operações de aquisição de imóveis por não residentes.
  • Avaliar oportunidades de investimento ou colocação de imóveis no mercado de arrendamento beneficiando da isenção de AIMI e redução de IRS.