INFORMAÇÃO LEGAL | AIP-CCI
1. Enquadramento Geral
A Carteira Digital da Empresa é uma nova aplicação informática oficial (integrada na aplicação móvel gov.pt) que funciona como uma “carteira digital” de documentos empresariais. Trata-se de uma ferramenta segura e centralizada que permite aos empresários aceder e partilhar documentos oficiais essenciais da sua empresa através do telemóvel. O objetivo principal é simplificar a identificação da empresa e a obtenção dos documentos comprovativos da sua situação legal, fiscal e contributiva, reunindo num único local informação que antes exigia múltiplos portais informáticos e papéis.
Em suma, a Carteira Digital da Empresa pretende reduzir a burocracia e agilizar a relação das empresas (incluindo PME) com a Administração Pública e com outras entidades, funcionando como uma espécie de “Cartão de Cidadão” para as empresas.
2. Entidades abrangidas e obrigatoriedade de uso
A Carteira Digital da Empresa está disponível para todas as empresas portuguesas, independentemente da sua dimensão (micro, pequenas, médias ou grandes empresas), bem como para empresários em nome individual. Podem utilizá-la os representantes legais da empresa (gerentes, administradores) e outras pessoas com poderes de representação devidamente registados nas bases de dados oficiais (por exemplo, no SCAP – Sistema de Certificação de Atributos Profissionais). O acesso de cada utilizador será apenas à(s) empresa(s) em que detenha esses poderes ou cargos.
Não existe atualmente uma obrigação legal de adesão por parte das empresas: a utilização da Carteira Digital da Empresa é facultativa. Trata-se de um serviço disponibilizado pelo Estado para simplificar procedimentos, não impondo novas obrigações às empresas. O objetivo da Carteira Digital é que as empresas deixem de ter de entregar repetidamente à Administração documentos e informações que o Estado já possui. Assim, embora não seja obrigatória, a adesão é altamente recomendada, pois permite às PME usufruírem de processos administrativos mais simples e rápidos, reduzindo encargos administrativos.
A Carteira Digital está desenhada para abranger o maior número possível de entidades empresariais. No caso dos órgãos sociais registados no registo comercial, esses dados já foram incorporados na aplicação informática: em janeiro de 2025 o Instituto dos Registos e Notariado carregou no SCAP os atributos profissionais de mais de 550 mil pessoas com cargos em sociedades registadas.
3. Documentos e dados incluídos na Carteira Digital
Nesta fase inicial, a Carteira Digital da Empresa disponibiliza quatro documentos oficiais principais da empresa:
- Cartão Eletrónico da Empresa – documento de identificação da empresa (contendo NIPC, firma, sede, etc.), equivalente ao cartão físico de pessoa coletiva.
- Documento de Situação Contributiva – certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, emitida pela Segurança Social.
- Documento de Situação Tributária – certidão de situação fiscal regularizada (ausência de dívidas tributárias), emitida pela Autoridade Tributária.
- Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) – informação atual sobre os beneficiários efetivos da empresa (ou a data da última declaração submetida), proveniente do registo oficial RCBE.
Todos estes documentos provêm de fontes oficiais da Administração Pública e têm valor oficial, isto é, têm a mesma validade legal que os obtidos pelos canais tradicionais (certidões em papel ou PDFs obtidos nos portais de origem). Através da carteira, a empresa pode comprovar imediatamente a sua identidade e a sua situação regularizada perante qualquer entidade que o solicite.
Além de simplesmente visualizar os dados, a aplicação oferece funcionalidades de gestão destes documentos. Por exemplo, o representante pode gerar PDFs ou códigos de partilha dos documentos e enviá-los a terceiros, mantendo o valor informativo oficial.
Os documentos apresentados na carteira estão permanentemente atualizados (em sincronia com as bases de dados públicas): sempre que, por exemplo, se regularize uma dívida fiscal ou se atualize o RCBE, a informação refletida na Carteira Digital será a mais recente disponível. Ilustremos com um exemplo prático: numa candidatura a um contrato público, a empresa pode utilizar a Carteira Digital para partilhar as certidões de não dívida e o cartão da empresa de forma instantânea, através de e-mail, em vez de as obter separadamente no Portal das Finanças e na Segurança Social.
4. Base legal e contexto europeu
A Carteira Digital da Empresa surge expressamente prevista como projeto (“10.2”) no Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional 2026-2027, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025, de 29 de dezembro.
A criação da Carteira Digital da Empresa insere-se, também, num contexto de transformação digital e desburocratização europeu. A medida está alinhada com as políticas da União Europeia no domínio da identidade digital. Portugal tornou-se o primeiro Estado-Membro da UE a implementar uma carteira digital para empresas, antecipando-se às diretivas europeias.
Em particular, a Carteira Digital da Empresa está em conformidade com os objetivos da iniciativa “European Business Wallet” promovida pela Comissão Europeia, no âmbito da atualização do Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014, relativo à identificação eletrónica e serviços de confiança). O eIDAS 2.0 prevê a criação de carteiras de identidade digital válidas em todos os Estados-Membros, incluindo para pessoas coletivas, de modo a que uma empresa possa dispor de uma identidade digital jurídica única e atributos verificados reconhecidos em toda a UE. A Carteira Digital da Empresa portuguesa antecipa esses requisitos, garantindo padrões de segurança, interoperabilidade e fiabilidade definidos a nível europeu.
Adicionalmente, o Regime Jurídico da Identificação Eletrónica e Autenticação Digital (Lei n.º 37/2014, de 26 de junho) dá cobertura ao uso da Chave Móvel Digital para acesso em nome de pessoas coletivas (via atributos profissionais), base do funcionamento do acesso à carteira.
5. Como aceder e utilizar a aplicação
As empresas (através dos seus representantes autorizados) podem aceder à Carteira Digital da Empresa através da aplicação móvel “gov.pt”, desenvolvida pelo Estado. Estes são os passos para utilizar a carteira:
a) Download da aplicação gov.pt: Caso ainda não possua, o utilizador deve instalar a app gov.pt no seu dispositivo móvel (disponível para Android e iOS). Esta é a aplicação oficial do governo que concentra vários serviços públicos digitais.
b) Autenticação via Chave Móvel Digital (CMD): O acesso é feito através de autenticação segura com a Chave Móvel Digital do utilizador. Na app gov.pt, o representante escolhe a opção “Carteira Digital da Empresa” e é solicitado que se autentique com os seus dados de CMD (ou Cartão de Cidadão, se aplicável).
c) Seleção da empresa (se aplicável): Caso o representante legal tenha poderes em mais do que uma empresa (por exemplo, um gestor que seja administrador de duas sociedades diferentes), a aplicação permitirá escolher qual a entidade a consultar. Não há limite de empresas que um utilizador possa gerir na app; a gov.pt suporta múltiplas empresas ou estabelecimentos, devidamente identificados, podendo o utilizador alternar entre elas no seu perfil.
d) Acesso à Carteira Digital: Uma vez autenticado e selecionada a entidade, a Carteira Digital da Empresa apresenta os documentos disponíveis dessa empresa. Por exemplo, logo de entrada é visível um painel com os dados principais da sociedade (nome, NIPC, sede) e atalhos para ver o Cartão da Empresa, o estado da última atualização do RCBE, e descarregar as declarações de não dívida atualizadas da Segurança Social e Finanças.
e) Visualização e Partilha de Documentos: O utilizador pode clicar em cada documento para ver detalhes. A aplicação permite gerar um ficheiro PDF autenticado para cada documento ou gerar um código de verificação/partilha. Assim, se for necessário entregar um comprovativo a um cliente, banco ou entidade fiscalizadora, pode-se enviar diretamente o PDF ou código. Estes documentos digitais têm validade legal e refletem a informação mais atual (por ex., um PDF da certidão de não dívida gerado na hora via carteira tem o mesmo valor que a certidão obtida no site da Segurança Social na mesma data).
Informação elaborada pelo Departamento Jurídico da AIP-CCI. O presente texto tem natureza meramente informativa e não dispensa a análise casuística de cada situação concreta.