Embalagens vão mudar na Europa. O que as novas regras obrigam as empresas a fazer

Embalagens vão mudar na Europa. O que as novas regras obrigam as empresas a fazer

Novo regulamento europeu entra em aplicação e impõe mudanças na forma como as embalagens são concebidas, produzidas, reutilizadas e recicladas. Algumas exigências só chegarão nos próximos anos, mas as empresas já têm de começar a preparar-se.

As regras europeias para as embalagens mudaram. O Regulamento (UE) 2025/40, conhecido como PPWR (Packaging and Packaging Waste Regulation), entrou em aplicação a 12 de agosto de 2026 e estabelece um novo quadro para as embalagens colocadas no mercado da União Europeia.

A mudança é relevante para as empresas porque o novo regulamento não se limita à forma como os resíduos são tratados. Passa a intervir desde a própria conceção das embalagens, condicionando materiais, formatos, reciclabilidade, reutilização e informação disponibilizada ao consumidor.

O objetivo europeu é reduzir a quantidade de resíduos de embalagens, aumentar a reutilização e a reciclagem e diminuir a utilização de matérias-primas virgens.


Menos embalagem, mais reciclagem

Uma das principais alterações está na conceção das embalagens. As empresas terão de assegurar, progressivamente, que os seus produtos cumprem requisitos mais exigentes de reciclabilidade.

O regulamento procura também combater aquilo que considera serem embalagens desnecessárias. Entre outras medidas, estabelece regras para limitar o excesso de espaço nas embalagens, incluindo nas utilizadas pelo comércio eletrónico.

A utilização de plástico reciclado deverá igualmente aumentar. O regulamento estabelece metas mínimas de incorporação de material reciclado em determinados tipos de embalagens de plástico, com objetivos progressivamente mais exigentes.

A reutilização ganha também um papel maior. Para determinados setores e formatos serão estabelecidos objetivos de reutilização e sistemas de recarga, reduzindo a dependência das embalagens de utilização única.


Novas regras para materiais e substâncias

O PPWR introduz ainda restrições à utilização de determinadas substâncias em embalagens. Um dos casos que poderá ter impacto direto na indústria alimentar diz respeito aos PFAS, substâncias químicas utilizadas em diferentes aplicações e para as quais passam a existir limites específicos em embalagens destinadas ao contacto com alimentos.

Também a informação ao consumidor vai mudar. Está prevista uma rotulagem harmonizada a nível europeu, destinada a facilitar a identificação dos materiais e a correta separação dos resíduos. As principais obrigações nesta área serão aplicadas posteriormente, de acordo com o calendário definido no regulamento.


Quem vai ser afetado?

O impacto não ficará limitado aos fabricantes de embalagens.

As novas regras abrangem empresas que produzem, importam, utilizam ou comercializam embalagens, pelo que poderão ter consequências em praticamente toda a cadeia de valor.

A indústria alimentar e de bebidas será particularmente relevante, mas também serão afetados setores como a indústria transformadora, comércio e distribuição, logística, comércio eletrónico, restauração e hotelaria.

Para algumas empresas, a adaptação poderá significar mudar materiais ou fornecedores. Para outras, poderá implicar redesenhar embalagens, alterar processos produtivos ou adaptar sistemas de informação e controlo.


Nem tudo muda já

A entrada em aplicação do regulamento não significa que todas as novas regras tenham de ser cumpridas imediatamente.

O PPWR estabelece um calendário progressivo, com diferentes obrigações a entrar em aplicação ao longo dos próximos anos. É o caso de várias das exigências relativas à reciclabilidade, reutilização, incorporação de materiais reciclados e rotulagem.

A Comissão Europeia publicou orientações para ajudar empresas e autoridades nacionais a interpretar o novo enquadramento e a esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras. (Comissão Europeia)


O que devem fazer as empresas?

Para as empresas, o principal desafio é perceber quais das novas obrigações lhes são aplicáveis e em que prazo.

Avaliar as embalagens atualmente utilizadas, identificar eventuais necessidades de alteração de materiais ou formatos e acompanhar o calendário de entrada em aplicação das diferentes regras são passos que permitirão antecipar custos e evitar alterações de última hora.

A nova legislação pode representar custos de adaptação, mas também abre espaço para inovação, novos materiais e soluções de embalagem mais eficientes e competitivas.


Em caso de dúvida sobre o novo regulamento e o seu impacto na atividade da empresa, as empresas podem contactar a AIP para obter informação e esclarecimentos.

Consultar o Regulamento (UE) 2025/40